Plano de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos

A elaboração dos Planos Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é condição necessária para os municípios terem acesso aos recursos da União, destinados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos. A Lei 12.305/2010 exigiu que os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos sejam elaborados a partir de passos metodológicos que garantem a participação e o controle social e buscam o cumprimento das metas estabelecidas na Lei. O plano contempla um diagnóstico sobre a situação atual do conjunto de resíduos gerados no município e define diretrizes, estratégias e metas para serem desenvolvidas as ações, com horizontes a curto, médio e longo prazo.

Com a regulamentação da Lei Federal 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, a responsabilidade perante toda essa geração e o correto manejo de resíduos será compartilhada entre a Sociedade, Empresas, Governos Estaduais, União e Prefeituras. O prazo para a elaboração do PMGIRS encerou-se em Agosto de 2012.

NO ESTADO DE MINAS GERAIS A DN COPAM QUE REESTABELECE NOVOS PRAZOS EM FUNÇÃO DA POPULAÇÃO

O Plano Municipal de Gestão Integrado de Resíduos Sólidos constitui-se essencialmente em um documento que visa à administração integrada dos resíduos por meio de um conjunto de ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento. 

O PMGIRS leva em consideração aspectos referente à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos, priorizando atender requisitos ambientais e de saúde pública. Além da administração integrada dos resíduos, o PMGIRS tem como base a redução, reutilização e reciclagem dos resíduos gerados no município. Com relação à responsabilidade dos resíduos gerados, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº. 6.938/81) estabelece o princípio do “poluidor-pagador”, onde cada gerador é responsável pelo manuseio e destinação final do seu resíduo gerado. Sendo a responsabilidade do Poder Público Municipal a fiscalização do gerenciamento dos resíduos gerados por meio do seu órgão de controle ambiental.No Brasil a Lei Federal nº 12.305/10 que é a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece que as atividades geradoras de resíduos sólidos, de qualquer natureza, são responsáveis pelo seu gerenciamento (desde o acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, disposição final),pelo passivo ambiental oriundo da desativação de sua fonte geradora.