Planos de Saneamento

Em 2007, era aprovado no Brasil outro marco regulatório, o de Saneamento Básico que estabeleceu diretrizes nacionais para o setor. Com a publicação da Lei n.º 11.445/2007, os municípios, enquanto titulares dos serviços públicos de Saneamento são responsáveis por elaborarem seus Planos Municipais de Saneamento Básico.

O Saneamento Básico foi definido pela Lei n.º 11.445/2007 como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais envolvendo o Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Drenagem Pluvial e Serviços Públicos de Limpeza Urbana e de Manejo dos Resíduos Sólidos.

O Plano Municipal de Saneamento Básico é o instrumento onde são definidas as formas de atuação de todas as ins­tituições e órgãos responsáveis, além de conter os objetivos e metas que orientarão a atuação dos prestadores de serviços. Na sua elaboração é fundamental a mobilização social da população para participarem efetivamen­te nas decisões sobre as prioridades de investimentos, na organização dos ser­viços e no monitoramento da qualidade do serviço prestado. Para tanto, devem ser promovidos seminários, oficinas, capacitações e audiências públicas, devidamente descritos no Plano de Mobili­zação e Comunicação Social, parte integrante e inicial do Plano Municipal de Saneamento Básico.

O Plano Municipal de Saneamento deverá conter no mínimo um diagnós­tico técnico social, com a definição de metas para a universalização do serviço, programas, projetos e ações necessários para o atendimento das metas, método de implantação e período da sua revisão. As ações de saneamento são considera­das preventivas para a saúde, quando garantem a qualidade da água de abas­tecimento, a coleta, o tratamento e a disposição adequada de dejetos huma­nos e resíduos sólidos. Elas também são necessárias para prevenir a poluiçãodos corpos de água e a ocorrência de enchentes e inundações. Com o cresci­mento acentuado das nossas cidades, torna-se cada vez mais importante e ur­gente a universalização do saneamento básico pelos benefícios que propiciam ao desenvolvimento social, cultural e econômico. Por isso, as políticas de saneamento devem ser articuladas às outras políticas públicas, como: desenvol­vimento urbano, habitacional, recursos hídricos, proteção ambiental, combate à pobreza, saúde, dentre outras.

As fases da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico são:

·         Planejamento do processo de partici­pação da sociedade;

·         Elaboração de Diagnóstico da situação do saneamento e os efeitos na saúde e nas condições de vida da população;

·         Estabelecimento de objetivos e me­tas para a universalização e a prestação dos serviços;

·         Definição de programas, projetos e ações para atingir objetivos e metas;

·         Definição de ações para emergências e contingências;

·         Proposição do sistema de avaliação das ações programadas;

·         Proposição do Sistema de Informações Municipal de Saneamento Básico, culmi­nando a finalização do processo com a aprovação e divulgação do Plano.

 

O Plano deverá ser submetido à comunidade e posteriormente encaminhado pa­ra aprovação pela Câmara Municipal, após isto, torna-se instrumento estratégico de planejamento e de gestão participativa e passa a ser referência de desenvolvimento para cada município fixando metas para sua execução.

O prazo dado às Prefeituras para a elaboração do Plano Municipal de Sanea­mento Básico já expirou e os municípios que ainda não o tem precisam elaborá-los imediatamente já que a partir de janeiro de 2014 não podem ter acesso aos recursos federais para projetos e obras de Saneamento Básico.