Consórcios Públicos

A Lei 11.107/2005 estabelece as normas gerais de contratação de Consórcios Públicos. O Consórcio Público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo ou em parte, que poderão destinar pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos. 

Os consórcios públicos dão forma à prestação regionalizada de serviços públicos instituídos pela Lei Federal de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) e que é incentivada e priorizada pela Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).

O histórico negativo dos processos de gestão nas várias regiões brasileiras deixa claro que a gestão do saneamento precisa ganhar escala e avançar para a gestão associada entre vários municípios, estabilizando a equipe gerencial que atenda a todos. Os municípios, mesmo os de menor porte, podem dividir o esforço para a construção da instituição que venha a assumir a gestão em uma escala mais adequada. A formação de Consórcios Públicos está sendo incentivada pelo Governo Federal e por muitos dos Estados, para que aconteça o necessário salto de qualidade na gestão. 

No caso de Consórcios Públicos específicos para o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, os pequenos municípios, quando associados, de preferência com os de maior porte, podem superar a fragilidade da gestão, racionalizar e ampliar a escala no tratamento dos resíduos sólidos e ter um órgão preparado tecnicamente para gerir os serviços, podendo inclusive, operar unidades de processamento de resíduos, garantindo sua sustentabilidade. Assim, consórcios que congreguem diversos municípios, com equipes técnicas permanentes e capacitadas serão os gestores de um conjunto de instalações tais como: pontos de entrega de resíduos; instalações de triagem; aterros; instalações para processamento e outras. Desta forma, permitem o manejo diferenciado dos diversos tipos de resíduos gerados no espaço urbano e o compartilhamento de diferentes instalações e equipamentos, potencializando os investimentos para as coletas seletivas obrigatórias.

A solução de consorciamento é o modelo tecnológico que auxiliará a gestão compartilhada dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, buscando atender a Política Nacional de Resíduos Sólidos, erradicando os lixões e bota foras e aplicando o gerenciamento baseado na ordem de prioridades definida pela não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final, preferencialmente em aterros regionais para obtenção de melhor escala operacional.